
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000232-44.2017.8.18.0000 (2017.0001.000232-0)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ELMIRA VIEIRA DA SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
LITISCONSORTE PASSIVO: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021. REDISTRIBUIÇÃO. Relator exercendo cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, observando-se a opção constante no item II, artigo 2º, da Resolução nº 21/2012.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar (fls. 02/24), impetrado por ELMIRA VIEIRA DA SILVA, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, em face de ato reputado abusivo e ilegal praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, que detém a gestão Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculada ao ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte Passivo), visando o fornecimento imediato do medicamento LUCENTIS, 10 MG/ML, na forma prescrita no receituário.
O presente feito fora julgado na sessão realizada em 19 de fevereiro de 2020 concedendo a segurança à parte impetrante o aludido medicamento, durante 06 (seis) meses.
Publicado o acórdão no Diário da Justiça nº 8.925, em 17 de junho de 2020 (Vide certidão nos autos).
Opostos Embargos de Declaração pelo Estado do Piauí.
Os autos foram virtualizados e registrados no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico – PJe deste Egrégio Tribunal de Justiça, passando a tramitar exclusivamente de forma eletrônica, em conformidade com o Provimento nº. 38/2021 (certidão Id 5538514 - pág. 1).
Após a intimação das partes, através de seus respectivos patronos, acerca da conclusão da virtualização do feito, os autos foram conclusos à minha Relatoria.
Ocorre que, em razão da minha assunção ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9051 – dia 07 de janeiro de 2021 (Pág. 20/21) - Publicação 8 de Janeiro de 2021, a qual, dispõe que este magistrado ao tomar posse no cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, fez a opção constante no item II, artigo 2º, da Resolução nº 21/2012.
O artigo 2º da Ordem de Serviço nº. 03/2021, por sua vez, preconiza:
Art. 2º. DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Isto posto, determino ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça, que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes recursos ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, como membro da 4ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0000232-44.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorELMIRA VIEIRA DA SILVA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação04/12/2021