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poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757219-54.2020.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
IMPETRANTE: JUCICLEIDE PEREIRA CHAVES
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Demonstra a ausência de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional ora vindicado, já que o processo seletivo simplificado tinha duração de 18 meses e, intimado, o próprio requerido quedou-se inerte, o que dispensa manifestação de mérito deste Juízo acerca da questão, razão pela qual a ação deve ser extinta, em razão da falta superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).
Nos termos do art. 17:"para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Logo, não persistindo o interesse recursal por parte da parte impetrante, já que houve a perda superveniente do interesse recursal, resta prejudicado o processamento da presente ação mandamental. recurso.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, , para que produza os devidos efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC/2015).
Intime(m)-se.
Transcorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0757219-54.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorJUCICLEIDE PEREIRA CHAVES
RéuGOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Publicação01/12/2021