
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0708041-10.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: EDVAN DOS REIS SANTOS
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EDVAN DOS REIS SANTOS, devidamente qualificado, em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÍIVIDA cc REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, processo n° 0018474-58.2013.8.18.0140, em que é apelado BANCO PAN S.A., igualmente qualificado.
Em despacho de ID 182966 determinou-se a intimação do recorrente para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do presente recurso.
Decorrido o prazo legal sem manifestação do recorrente, embora regularmente intimado da mencionada decisão, consoante se vê em documento de ID 4890619.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0708041-10.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorEDVAN DOS REIS SANTOS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação06/12/2021