Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0708041-10.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0708041-10.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: EDVAN DOS REIS SANTOS

APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EDVAN DOS REIS SANTOS, devidamente qualificado, em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÍIVIDA cc REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, processo n° 0018474-58.2013.8.18.0140, em que é apelado BANCO PAN S.A., igualmente qualificado.

Em despacho de ID 182966 determinou-se a intimação do recorrente para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do presente recurso.

Decorrido o prazo legal sem manifestação do recorrente, embora regularmente intimado da mencionada decisão, consoante se vê em documento de ID 4890619.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Assim, impõe-se o não conhecimento do apelo, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0708041-10.2018.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 06/12/2021 )

Detalhes

Processo

0708041-10.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

EDVAN DOS REIS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

06/12/2021