
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0761281-06.2021.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: RAFAEL LEMOS DE SOUSA
EMENTA: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR impetrado por CÁSSIA DAYANE DOS ANJOS MAGALHÃES em favor de RAFAEL LEMOS DE SOUSA, em face de ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, MM. Juiz da 5ª Vara da Comarca de Teresina/PI.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Sem maiores delongas, a ordem pretendida no writ não é de competência deste Tribunal Pleno, uma vez que não está elencada nas hipóteses do art. 81 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, sendo competente, portanto, quaisquer das Câmaras Criminais deste sodalício para seu julgamento.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 86. Compete às Câmaras Criminais:
(...)
IV – julgar as reclamações contra aplicação das penalidades previstas nos arts. 801 e 802, do Código de Processo Penal; e os habeas corpus que fugirem à competência do Tribunal Pleno;
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras Criminais, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras Criminais, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 86 do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema PJe.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
-PI, 30 de novembro de 2021.
0761281-06.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorRAFAEL LEMOS DE SOUSA
Réu Publicação01/12/2021