
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008372-67.2017.8.18.0000 (2017.0001.008372-0)
ORIGEM: TERESINA /4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVANTE: COCO BAMBU EVENTOS LTDA ME
ADVOGADOS: ALEXANDRE MAGALHÃES PINHEIRO (OAB/PI Nº 5.021)
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO.ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021. REDISTRIBUIÇÃO. Relator exercendo cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, observando-se a opção constante no item II, artigo 2º, da Resolução nº 21/2012.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto pelo COCO BAMBU EVENTOS LTDA ME, irresignado com a decisão proferida nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (Processo nº 0802627-41.2017.8.18.0140) movida pelo ora agravante em face do ESTADO DO PIAUÍ, na qual, o juízo a quo indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Em 08 de maio de 2018 proferi decisão suspendendo o presente feito até a resolução da controvérsia do TEMA 956 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Remetido o presente feito ao NUGEP, o qual, em 27 de novembro de 2020 certificou que: “em consulta ao sítio do Superior Tribunal de Justiça constatei que o Tema STJ 986 (EREsp 1163020/RS, REsp 1699851/TO, REsp 1692023/MT, REsp 1734902/SP e REsp 1734946/SP), cuja questão submetida à julgamento é "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.", CONTINUA PENDENTE DE JULGAMENTO.”
Remetidos os autos à COOJUDCIV.
Os autos foram virtualizados e registrados no sistema de tramitação do Processo Judicial Eletrônico – PJe deste Egrégio Tribunal de Justiça, passando a tramitar exclusivamente de forma eletrônica, em conformidade com o Provimento nº. 38/2021 (certidão Id 526000 - pág. 1).
Após a intimação das partes, através de seus respectivos patronos, acerca da conclusão da virtualização do feito, os autos foram conclusos à minha Relatoria.
Ocorre que, em razão da minha assunção ao cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9051 – dia 07 de janeiro de 2021 (Pág. 20/21) - Publicação 8 de Janeiro de 2021, a qual, dispõe que este magistrado ao tomar posse no cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, fez a opção constante no item II, artigo 2º, da Resolução nº 21/2012.
O artigo 2º da Ordem de Serviço nº 03/2021, por sua vez, preconiza:
Art. 2º. DETERMINAR ao setor de Distribuição de 2º Grau deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que proceda à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Isto posto, determino ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça, que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes recursos ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, como membro da 4ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0008372-67.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorCOCO BAMBU EVENTOS LTDA - ME
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação04/12/2021