
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761330-47.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
AGRAVANTE: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA
AGRAVADO: JACINTO TELES COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº. 0808711-87.2019.8.18.0140, que tem como processo de referência a ação de responsabilidade civil nº. 0009830-83.2000.8.18.0140 proposta por JACINTO TELES COUTINHO, ora agravado.
O presente recurso foi distribuído, por sorteio, para a minha relatoria, no órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, observa-se a competência do Desembargador José James Gomes Pereira - 2ª Câmara Especializada Cível - para o processamento e julgamento deste recurso, pois foi quem primeiro conheceu da causa, mediante a distribuição da apelação cível nº. 2010.0001.005840-8 relacionada ao processo de origem em referência, qual seja, processo nº. 0009830-83.2000.8.18.0140.
Traz-se à colação o disposto nos arts. 135-A e 145 do RITJPI, bem como o previsto no art. 930 do CPC/2015, sucessivamente transcritos:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Desse modo, a distribuição da citada apelação cível nº. 2010.0001.005840-8 para a relatoria do mencionado Desembargador José James Gomes Pereira - 2ª Câmara Especializada Cível fixou a sua prevenção para os demais recursos subsequentes interpostos em relação ao processo de origem nº. 0009830-83.2000.8.18.0140 ou processo conexo, conforme determina o Código de Processo Civil, no destacado artigo 930, parágrafo único.
Assim sendo, determino a redistribuição por prevenção do presente agravo de instrumento ao Desembargador José James Gomes Pereira - 2ª Câmara Especializada Cível, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015, e arts. 135-A e 145 do RITJPI, com a devida baixa e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0761330-47.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorSISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA
RéuJACINTO TELES COUTINHO
Publicação06/12/2021