Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0801920-05.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0801920-05.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: ARMANDO ARAUJO SANTOS JUNIOR

APELADO: MARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA

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DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de ação monitória ajuizada por MARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA, ora apelada, contra ARMANDO ARAÚJO SANTOS JÚNIOR, ora apelante.

A decisão vergastada consistiu em julgar improcedentes os embargos monitórios opostos pelo apelante.

A saber, o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça na lide de origem e nem a requestou neste grau de jurisdição, tampouco tendo efetuado o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.

Intimado regularmente para manifestar-se sobre a matéria e poder requerer o que entendesse por necessário, o a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimações necessárias.



 

-PI, 30 de novembro de 2021.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801920-05.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/12/2021 )

Detalhes

Processo

0801920-05.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

ARMANDO ARAUJO SANTOS JUNIOR

Réu

MARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA

Publicação

01/12/2021