
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0801920-05.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: ARMANDO ARAUJO SANTOS JUNIOR
APELADO: MARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA
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DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de ação monitória ajuizada por MARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA, ora apelada, contra ARMANDO ARAÚJO SANTOS JÚNIOR, ora apelante.
A decisão vergastada consistiu em julgar improcedentes os embargos monitórios opostos pelo apelante.
A saber, o apelante não é beneficiário da gratuidade da justiça na lide de origem e nem a requestou neste grau de jurisdição, tampouco tendo efetuado o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimado regularmente para manifestar-se sobre a matéria e poder requerer o que entendesse por necessário, o a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
-PI, 30 de novembro de 2021.
0801920-05.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorARMANDO ARAUJO SANTOS JUNIOR
RéuMARIA ALDA DE BRITO OLIVEIRA
Publicação01/12/2021