
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0751816-70.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
APELANTE: GEORGE MOREIRA TAJRA MELO
APELADO: VICENTE DE PAULA NUNES MENDES, RAIMUNDA ALVES DE SOUSA MENDES
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO. 1. O presente recurso é idêntico ao 0751816-70.2021.8.18.0000, que já se encontra em trâmite perante esta Câmara, isto é, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato), restando constatado o equívoco de protocolo/distribuição em duplicidade do recurso, não havendo razões para prosseguimento do feito. 2. Dessa forma, determino a extinção do presente feito, uma vez que prejudicada a análise deste recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GEORGE MOREIRA TAJRA MELO em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS proposta por VICENTE DE PAULA NUNES MENDES.
Conta nos autos petição da parte apelante (ID informando que foram distribuídos mais dois recursos de apelação contendo as mesmas partes, quais sejam, processo nº 0751816-70.2021.8.18.0000, da relatoria deste Desembargador e o processo nº 0017490-06.2015.8.18.0140, da relatoria do Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
É, em síntese, o relatório.
Sem maiores delongas, em consulta ao sistema Pje 2º grau TJPI, verifica-se que o recurso de 0751816-70.2021.8.18.0000 já se encontra em trâmite perante esta Câmara, de forma que o presente recurso é idêntico ao mencionado, isto é, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato), restando constatado o equívoco de protocolo/distribuição em duplicidade do recurso, não havendo razões para prosseguimento do feito, sendo clara a necessidade de sua extinção.
Dessa forma, determino a extinção do presente feito, uma vez que prejudicada a análise deste recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
Após proceda-se com a devida baixa na distribuição e consequente arquivamento.
Data e hora registrada no sistema.
0751816-70.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorGEORGE MOREIRA TAJRA MELO
RéuVICENTE DE PAULA NUNES MENDES
Publicação16/12/2021