
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0755094-79.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: MARCIA ANDREA OLIVEIRA NUNES
AGRAVADO: JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MÁRCIA ANDRÉA OLIVEIRA NUNES PIRES E OUTROS, em face de decisão proferida nos autos da Ação de Alimentos n. 0813502-65.2020.8.18.0140.
Observo que a decisão objeto do presente recurso, mostra-se aquela que arbitrou o valor a título de alimentos provisórios, no valor equivalente a 09 (nove) salários mínimos, sendo 03 (três) salários mínimos para cada um dos alimentandos. Essa decisão resta anexada nos autos, em id. 4185565, fl. 24, e foi proferida em 17 de agosto de 2020.
Os Agravantes interpuseram, em 08 de setembro de 2020, pedido de reconsideração, conforme id. 4185565, fls. 05/08. A decisão que negou o pedido de reconsideração fora devidamente assinada em 17/05/2021, conforme id. 4185565, fl. 03.
O presente recurso, distribuído em 04/06/2021, fora interposto em face da decisão de negou o pedido de reconsideração interposto pelos ora Agravantes.
Na hipótese, a parte Agravante manifestou textualmente a ciência do conteúdo decisório impugnado quando do protocolo do pedido de reconsideração, muito antes da interposição do agravo de instrumento.
Assim sendo, deve ser reconhecida a intempestividade que impede o conhecimento da insurgência recursal.
Isto posto, com fulcro no art. 932, III, CPC, não conheço do recurso, negando-lhe seguimento por inadmissível, ante sua intempestividade.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, arquivem os autos.
TERESINA-PI, 30 de novembro de 2021.
0755094-79.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorMARCIA ANDREA OLIVEIRA NUNES
RéuJAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Publicação30/11/2021