
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750016-04.2021.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: IRAMAR BATISTA DA SILVA
AGRAVADO: MARIA CREUSA DE CASTRO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de nº 0815847- 04.2020.8.18.0140 (Ação de Alimentos), o qual tramita na 3ª Vara de Famílias e Sucessões da Comarca de Teresina – PI, cujo endereçamento foi feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Todavia, o presente recurso foi erroneamente distribuído para esta Turma Recursal, que não possui competência para o seu conhecimento e julgamento.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do Agravo de Instrumento, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), 29 de novembro de 2021.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
0750016-04.2021.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorIRAMAR BATISTA DA SILVA
RéuMARIA CREUSA DE CASTRO
Publicação29/11/2021