PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0808668-53.2019.8.18.0140
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Requerente: RAIMUNDA NONATA LIMA
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Ação de Tutela de Urgência em Caráter Antecedente com Pedido Liminar Inaldita Altera Pars, interposta por RAIMUNDA NONATA LIMA, em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando, em síntese, a transferência da requerente, em ambulância adequada, do hospital de Urgências de Teresina (HUT) para o Hospital Getúlio Vargas (HGV).
Constato que o tema aqui discutido não está previsto dentre os elencados nas atribuições desta Câmara de Direito Público, pois o parágrafo único art. 81-A do Regimento Interno desta Corte (Res. nº 02/1987) estabelece que compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Assim, para preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem, declaro a incompetência da 5ª Câmara de Direito Público para o processamento deste recurso e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO para a 4ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
Teresina, 29 de novembro de 2021.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0808668-53.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorRAIMUNDA NONATA LIMA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação29/11/2021