
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0000272-58.2014.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
APELANTE: MARIA NEUSA DE ANDRADE SILVA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMENTA: APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA NEUSA DE ANDRADE SILVA em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos/PI, nos autos da Ação Previdenciária de Aposentadoria Rural por Idade com Pedido de Antecipação de Tutela n° 0000272-58.2014.8.18.0088, proposta pela apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS.
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos que a apelação interposta – dirigida ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região – tem como requerido Autarquia da União, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício para julgamento do mérito ou declínio de competência, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema PJe.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
-PI, 26 de novembro de 2021.
0000272-58.2014.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRural (Art. 48/51)
AutorMARIA NEUSA DE ANDRADE SILVA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação26/11/2021