Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0750273-29.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750273-29.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença (ID nº 3833396, pág. 45-48).

Ademais, insta destacar que apesar da petição inicial requerer a aplicação do Rito estabelecido na lei nº 9.099/95, a mesma fora protocolada na 1ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba, cidade cujo Juizado Especial já se encontra implantado.

Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Datado e assinado eletronicamente.




 Dr. Francisco João Damasceno

Juiz relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750273-29.2021.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 26/11/2021 )

Detalhes

Processo

0750273-29.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Publicação

26/11/2021