
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750273-29.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença (ID nº 3833396, pág. 45-48).
Ademais, insta destacar que apesar da petição inicial requerer a aplicação do Rito estabelecido na lei nº 9.099/95, a mesma fora protocolada na 1ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba, cidade cujo Juizado Especial já se encontra implantado.
Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Datado e assinado eletronicamente.
Dr. Francisco João Damasceno
Juiz relator
0750273-29.2021.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Publicação26/11/2021