Decisão Terminativa de 2º Grau

Gestão de Negócios 0029602-46.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0029602-46.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios]
APELANTE: FRANCISCO CARDOSO, PABLO VITOR DA SILVA CARDOSO, PALOMA VICTORIA SILVA CARDOSO

APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO CARDOSO em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais Decorrente de Ato Ilícito c/c Pensionamento Mensal e Pedido de Antecipação de Tutela movida em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EQUATORIAL PIAUÍ.

Compulsando os autos observo que após a prolação da sentença fora interposto Embargos de Declaração por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A – Equatorial Piauí (ID 4886047 – pág. 326/338) e Recurso de Apelação pelo autor (4886047 – pág. 364/371).

Ocorre que os autos foram remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso de Apelação sem que houvesse o julgamento dos Embargos de declaração pelo juízo a quo. Portanto, a resolução da questão ainda não se esgotou em primeiro grau, não podendo ser julgado o presente feito sem que se conheça do resultado dos Embargos de Declaração.

Assim sendo, tendo em vista que os Embargos de declaração deverá ser dirimido pelo juízo prolator da decisão, com base no art. 1.023 c/c art. 1.024, ambos do CPC, verifico a remessa errônea dos autos à esta Egrégia Corte.

Ante o exposto, levando-se em conta que é competente para o processamento dos Embargos de Declaração o juízo prolator da decisão, determino o cancelamento da distribuição do recurso em epígrafe, dando-se a devida baixa.

Cumpra-se. 



 

Teresina (PI), data registrada no sistema. 



 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0029602-46.2011.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 26/11/2021 )

Detalhes

Processo

0029602-46.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Gestão de Negócios

Autor

FRANCISCO CARDOSO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

26/11/2021