
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0029602-46.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gestão de Negócios]
APELANTE: FRANCISCO CARDOSO, PABLO VITOR DA SILVA CARDOSO, PALOMA VICTORIA SILVA CARDOSO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO CARDOSO em face de sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI) nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais Decorrente de Ato Ilícito c/c Pensionamento Mensal e Pedido de Antecipação de Tutela movida em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – EQUATORIAL PIAUÍ.
Compulsando os autos observo que após a prolação da sentença fora interposto Embargos de Declaração por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A – Equatorial Piauí (ID 4886047 – pág. 326/338) e Recurso de Apelação pelo autor (4886047 – pág. 364/371).
Ocorre que os autos foram remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso de Apelação sem que houvesse o julgamento dos Embargos de declaração pelo juízo a quo. Portanto, a resolução da questão ainda não se esgotou em primeiro grau, não podendo ser julgado o presente feito sem que se conheça do resultado dos Embargos de Declaração.
Assim sendo, tendo em vista que os Embargos de declaração deverá ser dirimido pelo juízo prolator da decisão, com base no art. 1.023 c/c art. 1.024, ambos do CPC, verifico a remessa errônea dos autos à esta Egrégia Corte.
Ante o exposto, levando-se em conta que é competente para o processamento dos Embargos de Declaração o juízo prolator da decisão, determino o cancelamento da distribuição do recurso em epígrafe, dando-se a devida baixa.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0029602-46.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGestão de Negócios
AutorFRANCISCO CARDOSO
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação26/11/2021