Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0755200-75.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0755200-75.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

AGRAVADO: MANOEL CAMPELO DA LUZ


AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo Interno proposto por Estado do Piauí objetivando a reconsideração da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n° 0702248-22.2020.8.18.0000, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo pleiteado no recurso.

Em sessão virtual, foi julgado o mérito do agravo de instrumento.

É o que importa relatar. Decido.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Com efeito, tendo sido julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, da Egrégia TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, o mérito do agravo de instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto pelo ora recorrente.

Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

Teresina-PI, data no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755200-75.2020.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 25/11/2021 )

Detalhes

Processo

0755200-75.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MANOEL CAMPELO DA LUZ

Publicação

25/11/2021