
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800309-39.2019.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID nº 2593232), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento, devendo os autos serem devolvidos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 2593232.
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dr. Francisco João Damasceno
Juiz Relator
0800309-39.2019.8.18.0068
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCA DA CONCEICAO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação26/11/2021