Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800309-39.2019.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800309-39.2019.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCA DA CONCEICAO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID nº 2593232), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento, devendo os autos serem devolvidos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 2593232.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


Dr. Francisco João Damasceno

Juiz Relator


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800309-39.2019.8.18.0068 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 26/11/2021 )

Detalhes

Processo

0800309-39.2019.8.18.0068

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCA DA CONCEICAO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

26/11/2021