Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0752569-27.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0752569-27.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA

AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos etc.

Trata-se de Agravo de Instrumento (Id 3621580) interposto por CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA em face da decisão liminar proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., ora agravado.

A requerente apresentou manifestação (Id 5621453), informando a ausência de interesse em prosseguir no feito ante a ocorrência de duplicidade de ações, e requer a consequente homologação da desistência da ação.

Ante o exposto, passo à análise do requerimento de desistência do recurso.

O insigne doutrinador Fredie Didier Jr., em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, assim dispôs:

O recurso é uma demanda e, nessa qualidade, pode ser revogada pelo recorrente. A revogação do recurso chama-se desistência. A desistência do recurso pode ser parcial ou total, e pode ocorrer até o inicio do julgamento (até a prolação do voto). O recorrente pode desistir por escrito ou em sustentação oral.[1]

In casu, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Publique-se.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 



[1] DIDIER JR., Fredie; DA CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil, Vol.3: Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p. 100...

 

TERESINA-PI, 25 de novembro de 2021.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752569-27.2021.8.18.0000 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 26/11/2021 )

Detalhes

Processo

0752569-27.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

26/11/2021