Decisão Terminativa de 2º Grau

Honorários Advocatícios 0000027-57.2018.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0000027-57.2018.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS


 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO PREVENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução (Proc. nº 0000027-57.2018.8.18.0104 referente ao Proc. nº 0000113-62.2017.8.18.0104) em que litiga com GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS, ora apelado.


É o quanto basta relatar. Decido.


Compulsando os autos, verifico que atuou anteriormente nesta mesma causa, na relatoria do Agravo de Instrumento nº 0750674-31.2021.8.18.0000, o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, quando membro da 2ª Câmara de Direito Público do TJPI. Orientam, para tanto, os arts. 142 e 145 do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:


Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. - grifou-se.


O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, no entanto, aposentou-se, estando sob a relatoria daquele instrumental o seu substituto, o Dr. Dioclécio Sousa da Silva (Portaria Presidência nº 2486/2021 e Portaria Presidência nº 2490/2021). Neste caso, a relatoria da presente apelação incumbe ao Dr. Dioclécio Sousa da Silva. É o que se depreende, ainda, da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.


Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Dr. Dioclécio Sousa da Silva, componente da 2ª Câmara de Direito Público deste e. tribunal.


Cumpra-se, DANDO-SE BAIXA NO SISTEMA.


À SEJU para as providências necessárias.


Teresina, data registrada no sistema.




Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Relator

 

 

 

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000027-57.2018.8.18.0104 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 2ª Câmara de Direito Público - Data 25/11/2021 )

Detalhes

Processo

0000027-57.2018.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Honorários Advocatícios

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS

Publicação

25/11/2021