
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758616-17.2021.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Liminar]
RECLAMANTE: GENESIO JOAO DE PINHO
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de RECLAMAÇÃO ajuizada por GENESIO JOAO DE PINHO em face de acórdão de turma recursal que manteve hígido o contrato de empréstimo consignado firmado com o BANCO BRADESCO S.A.
Conforme descrito no relatório, a reclamante almeja a reforma de acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais. Para tanto, afirma, em linhas gerias, que a mencionada decisão colegiada deixou de observar contraria a súmula nº 18, deste Egrégio TJPI, uma vez que o valor, , não foi disponibilizado pela instituição financeira.
Recebo a petição inicial e defiro a suspensão do acórdão da 2ª Turma Recursal Cível (RECURSO Nº 0010892-23.2019.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010892-23.2019.818.0002 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO J.E. CÍVEL DA COMARCA DE PIRIPIRI - ANEXO 1 CHRISFAPI/PI) JUIZ-RELATOR: DR. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO
Cite-se o BANCO BRADESCO S.A para contestar, em 15 dias.
Oficie-se o Relator do ato impugnado (Dra. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO) para prestar informações, em 15 dias.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0758616-17.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorGENESIO JOAO DE PINHO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/11/2021