
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000001-72.2005.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe-PI, nos autos da ação de improbidade administrativa cumulada com reparação de danos movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ, ora apelado.
Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência.
Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a distribuição deste processo, por sorteio, para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000001-72.2005.8.18.0053
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDano ao Erário
AutorGEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação25/11/2021