Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0000001-72.2005.8.18.0053


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000001-72.2005.8.18.0053
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI



DECISÃO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Guadalupe-PI, nos autos da ação de improbidade administrativa cumulada com reparação de danos movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ, ora apelado.

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência.

Assim sendo, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a distribuição deste processo, por sorteio, para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina(PI), data e assinatura registradas em sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000001-72.2005.8.18.0053 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 25/11/2021 )

Detalhes

Processo

0000001-72.2005.8.18.0053

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/11/2021