
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800041-90.2017.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: ANTONIO REGINILDO RODRIGUES DA SILVA
APELADO: CLARO S.A.
DECISÃO
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, no presente órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, constato que se trata de processo regido pela Lei 9.099/95, consoante se infere da sentença de Id 5087196, em que consta: “Sem custas e honorários, tendo em vista a aplicação do rito dos Juizados Especiais.”
Outrossim, o recorrente interpôs recurso inominado, conforme petição de Id 5087214, direcionado à Turma Recursal, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei 9.099/95.
Assim sendo, destaca-se a Súmula nº. 16 deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
SÚMULA Nº 16 – Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante.
Dessa forma, restituo os autos à Coordenadoria Judicial Cível, a fim de que proceda com a remessa do feito à Secretaria das Turmas Recursais deste E. Tribunal, para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800041-90.2017.8.18.0088
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorANTONIO REGINILDO RODRIGUES DA SILVA
RéuCLARO S.A.
Publicação25/11/2021