
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0760913-94.2021.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Ausência de Fundamentação]
PACIENTE: JOSE PEREIRA DOS REIS FILHO
IMPETRANTE: HAUZENY SANTANA FARIAS
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORRENTE - PI
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Pedido de desistência formulado pelo advogado impetrante. 2. Desistência homologada monocraticamente para que produza seus efeitos legais.
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Hauzeny Santana Farias OAB/PI n.º 18.501, em favor de José Pereira dos Reis Filho, devidamente qualificados, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Comarca de Corrente / PI.
Peticionou o impetrante requerendo a desistência do writ (ID 5583635).
É o que basta para decidir.
Segundo o disposto no art. 91, XIV, RITJPI, compete ao relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e outros impostos pelo regimento interno, homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe forem distribuídos.
Não havendo mais interesse no processamento do remédio constitucional, nada há que se deliberar, devendo ser homologado o pedido de desistência, restando prejudicada a análise do mérito do presente writ. Neste sentido:
HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - WRIT PREJUDICADO. Deve ser homologado o pedido de desistência formulado pelo impetrante, restando prejudicada a análise do presente habeas corpus. (TJMG, Habeas Corpus b.º 1.0000.19.015711-5, rel. Des. Corrêa Camargo, j. 28/02/2019, publicação 01/03/2019), grifou-se.
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do recurso apresentada pelo impetrante, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Intime-se. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0760913-94.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAusência de Fundamentação
AutorJOSE PEREIRA DOS REIS FILHO
RéuExcelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Corrente - PI
Publicação23/11/2021