Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Fundamentação 0760913-94.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0760913-94.2021.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Ausência de Fundamentação]
PACIENTE: JOSE PEREIRA DOS REIS FILHO
IMPETRANTE: HAUZENY SANTANA FARIAS
IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CORRENTE - PI


 

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Pedido de desistência formulado pelo advogado impetrante. 2. Desistência homologada monocraticamente para que produza seus efeitos legais.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA:

 

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado  Hauzeny Santana Farias OAB/PI n.º 18.501, em favor de José Pereira dos Reis Filho, devidamente qualificados, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Comarca de Corrente / PI.

Peticionou o impetrante requerendo a desistência do writ (ID 5583635).

É o que basta para decidir.

Segundo o disposto no art. 91, XIV, RITJPI, compete ao relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e outros impostos pelo regimento interno, homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe forem distribuídos.

Não havendo mais interesse no processamento do remédio constitucional, nada há que se deliberar, devendo ser homologado o pedido de desistência, restando prejudicada a análise do mérito do presente writ.  Neste sentido:

HABEAS CORPUS - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - WRIT PREJUDICADO. Deve ser homologado o pedido de desistência formulado pelo impetrante, restando prejudicada a análise do presente habeas corpus. (TJMG, Habeas Corpus b.º 1.0000.19.015711-5, rel. Des. Corrêa Camargo, j. 28/02/2019, publicação 01/03/2019), grifou-se.  

DISPOSITIVO

Isso posto, nos termos do artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do recurso apresentada pelo impetrante, para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Intime-se. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                         Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760913-94.2021.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 23/11/2021 )

Detalhes

Processo

0760913-94.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Ausência de Fundamentação

Autor

JOSE PEREIRA DOS REIS FILHO

Réu

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Corrente - PI

Publicação

23/11/2021