Decisão Terminativa de 2º Grau

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano 0005709-48.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0005709-48.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
APELANTE: MARIA DA CRUZ ALVES DE ANDRADE
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA


O Município exequente solicitou a desistência da Execução Fiscal nº 0011354-08.2006.8.18.0140, a qual foi devidamente homologada pela juíza da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Nos termos do art. 775 do CPC, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva".

ANTE O EXPOSTO, nego seguimento ao recurso diante da ausência de interesse superveniente de interesse recursal (CPC, art. 17 ), conforme petição id 5628405 da parte interessada. 

Intime-se. Não havendo impugnação, ARQUIVE-SE.


Teresina, data registrada no sistema.


Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 

Relator 

  

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005709-48.2017.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 23/11/2021 )

Detalhes

Processo

0005709-48.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Autor

MARIA DA CRUZ ALVES DE ANDRADE

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

23/11/2021