
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000804-87.2017.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi virtualizado, conforme certidão de ID nº 3502303. Ademais, os autos tramitavam nesta Turma Recursal sob a relatoria da Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes. A referida magistrada atuou como membro até junho de 2020, quando findou seu biênio. Momento em que o Dr. José Olindo Gil Barbosa tomou posse como membro titular e relator da presente demanda.
Ocorre que, no processo de virtualização dos autos, este foi distribuído sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para o Dr. José Olindo Gil Barbosa.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. Francisco João Damasceno
Juiz Relator
0000804-87.2017.8.18.0068
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
Publicação24/11/2021