Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000804-87.2017.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000804-87.2017.8.18.0068
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi virtualizado, conforme certidão de ID nº 3502303. Ademais, os autos tramitavam nesta Turma Recursal sob a relatoria da Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes. A referida magistrada atuou como membro até junho de 2020, quando findou seu biênio. Momento em que o Dr. José Olindo Gil Barbosa tomou posse como membro titular e relator da presente demanda.

Ocorre que, no processo de virtualização dos autos, este foi distribuído sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos para o Dr. José Olindo Gil Barbosa.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dr. Francisco João Damasceno

Juiz Relator


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000804-87.2017.8.18.0068 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 24/11/2021 )

Detalhes

Processo

0000804-87.2017.8.18.0068

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA

Publicação

24/11/2021