Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0803996-38.2019.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0803996-38.2019.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA

RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença (id nº 1333860).

 

Ademais, insta destacar que apesar da petição inicial requerer a aplicação do Rito estabelecido na lei nº 9.099/95, a mesma fora protocolada na 1ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba, cidade cujo Juizado Especial já se encontra implantado.

Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Datado e assinado eletronicamente.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803996-38.2019.8.18.0031 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 23/11/2021 )

Detalhes

Processo

0803996-38.2019.8.18.0031

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

23/11/2021