
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803996-38.2019.8.18.0031
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença (id nº 1333860).
Ademais, insta destacar que apesar da petição inicial requerer a aplicação do Rito estabelecido na lei nº 9.099/95, a mesma fora protocolada na 1ª Vara Civil da Comarca de Parnaíba, cidade cujo Juizado Especial já se encontra implantado.
Desta forma, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Datado e assinado eletronicamente.
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Relatora
0803996-38.2019.8.18.0031
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação23/11/2021