
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000475-72.2016.8.18.0048
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Intimação / Notificação]
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RECORRIDO: MARIA NEDY GOMES DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO
Vistos.
Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.
Lisabete Maria Marchetti
Juíza Relatora
0000475-72.2016.8.18.0048
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LISABETE MARIA MARCHETTI
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIntimação / Notificação
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuMARIA NEDY GOMES DE CARVALHO
Publicação23/11/2021