PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
AGRAVO INTERNO nº. 0760969-30.2021.8.18.0000
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Agravados: MATEUS FERREIRA MACHADO E OUTROS
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno em face de decisão proferida pelo então relator Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que, monocraticamente, deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo à Apelação, com a concessão da tutela de urgência pretendida, no sentido de suspender os efeitos do Ofício nº 224/219-PGE, que propôs a exoneração dos agravantes de seus cargos públicos, e de quaisquer atos administrativos que visem a exoneração dos agravantes do quadro da Polícia Militar do Estado do Piauí, até o julgamento final da apelação.
A decisão da qual se recorre foi proferida nos autos da Apelação Cível nº. 0810874-40.2019.8.18.0140.
O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de novembro de 2021.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0760969-30.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNomeação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMATEUS FERREIRA MACHADO
Publicação26/11/2021