
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0757667-27.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AGRAVANTE: SIMONE DANTAS LUZ JARDIM
AGRAVADO: JOANIMAR ALVES JARDIM LOPES
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno proposto por Simone Dantas Luz Jardim, objetivando a reconsideração da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de n° 0700498-82.2020.8.18.0000, que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo pleiteado no recurso.
Em sessão virtual, foi julgado o mérito do agravo de instrumento.
É o que importa relatar. Decido.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, da Egrégia TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, o mérito do agravo de instrumento, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto pelo ora recorrente.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0757667-27.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFixação
AutorSIMONE DANTAS LUZ JARDIM
RéuJOANIMAR ALVES JARDIM LOPES
Publicação23/11/2021