
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800401-58.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: LIMA & EZEQUIEL LTDA
APELADO: DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE TERESINA - SEMAN, FISCAL DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III C/C ART. 1.007, §2º. Não se conhece, por deserção, do recurso interposto quando, intimada a parte para complementar o preparo, deixa ela transcorrer in albis a dilação concedida.
O art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, proclama que “§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, complementar o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, JULGO PREJUDICADO O RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela recorrente. Sem honorários.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca DE TERESINA-PI), com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800401-58.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorLIMA & EZEQUIEL LTDA
RéuDA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE TERESINA - SEMAN
Publicação22/11/2021