Agravo de Instrumento nº 0700028-51.2020.8.18.0000 e Agravo Interno nº 0700028-51.2020.8.18.0000 – 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI (PO-0833113-38.2019.8.18.0140)
Agravante : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Advogada : Maria Elvina Lages Veras Barbosa – OAB/PI Nº 17.423
Agravada : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
MINUTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO NA ORIGEM – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE AMBOS OS RECURSOS - PROCESSOS EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSOS PREJUDICADOS (Art. 932, I c/c art. 487, III, “b” do CPC).
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos autos do PO-0833113-38.2019.8.18.0140.
Todavia, ao que se verifica-se dos autos, inclusive, do processo de origem (Pje-1ºGrau), as partes transigiram no juízo a quo, tendo a Agravada apresentado pedido de desistência na ação originária, o que foi homologado em 14/10/20, conforme se verifica do Termo de Acordo e Parcelamento (id. 3266571).
Portanto, tendo em vista a constituição regular do mencionado acordo, forçoso concluir pelo esvaziamento da pretensão deduzida, face à perda do objeto recursal, o que evidencia a inutilidade do provimento postulado.
Posto isso, declaro extinto o presente feito, bem como o Agravo Interno interposto nos autos, com resolução de mérito, face à perda superveniente do objeto, nos exatos termos do art.932, I c/c o art. 487, III, “b” do CPC.
Intimem-se e cumpra-se, procedendo-se à baixa de ambos os feitos após os trâmites legais.
Acoste-se cópia dessa decisão também do Agravo Interno.
Data inserida no sistema.
0700028-51.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalÁgua e/ou Esgoto
AutorSERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação21/11/2021