Decisão Terminativa de 2º Grau

Água e/ou Esgoto 0700028-51.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0700028-51.2020.8.18.0000 e Agravo Interno nº 0700028-51.2020.8.18.00002ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI (PO-0833113-38.2019.8.18.0140)

Agravante : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

Advogada : Maria Elvina Lages Veras Barbosa – OAB/PI Nº 17.423

Agravada : EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo



 

MINUTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO NA ORIGEM – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE AMBOS OS RECURSOS - PROCESSOS EXTINTOS, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSOS PREJUDICADOS (Art. 932, I c/c art. 487, III, “b” do CPC).

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, em face da decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, nos autos do PO-0833113-38.2019.8.18.0140.

Todavia, ao que se verifica-se dos autos, inclusive, do processo de origem (Pje-1ºGrau), as partes transigiram no juízo a quo, tendo a Agravada apresentado pedido de desistência na ação originária, o que foi homologado em 14/10/20, conforme se verifica do Termo de Acordo e Parcelamento (id. 3266571).

Portanto, tendo em vista a constituição regular do mencionado acordo, forçoso concluir pelo esvaziamento da pretensão deduzida, face à perda do objeto recursal, o que evidencia a inutilidade do provimento postulado.

Posto isso, declaro extinto o presente feito, bem como o Agravo Interno interposto nos autos, com resolução de mérito, face à perda superveniente do objeto, nos exatos termos do art.932, I c/c o art. 487, III, “b” do CPC.

Intimem-se e cumpra-se, procedendo-se à baixa de ambos os feitos após os trâmites legais.

Acoste-se cópia dessa decisão também do Agravo Interno.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0700028-51.2020.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2021 )

Detalhes

Processo

0700028-51.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Água e/ou Esgoto

Autor

SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

21/11/2021