
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756734-54.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: DIAS MOURAO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, THIAGO PRADO MOURAO, ANNA CLEIA SOARES DIAS MOURAO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de decisão monocrática proferida por este relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0755395-60.2020.8.18.0000.
No entanto, conforme consulta ao Agravo de Instrumento nº 0755395-60.2020.8.18.0000 ficou constatado, através de petição de ID 4938708 que o mesmo já foi julgado por esta Egrégia Câmara de Justiça.
Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada.
Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno, visto que este atacava decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento julgado por este órgão colegiado.
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0755395-60.2020.8.18.0000.
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina-PI, 18 de novembro de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0756734-54.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalNota de Crédito Comercial
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuDIAS MOURAO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
Publicação22/11/2021