Decisão Terminativa de 2º Grau

Nota de Crédito Comercial 0756734-54.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0756734-54.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: DIAS MOURAO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, THIAGO PRADO MOURAO, ANNA CLEIA SOARES DIAS MOURAO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo Interno interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de decisão monocrática proferida por este relator nos autos do Agravo de Instrumento nº 0755395-60.2020.8.18.0000.

No entanto, conforme consulta ao Agravo de Instrumento nº 0755395-60.2020.8.18.0000 ficou constatado, através de petição de ID 4938708 que o mesmo já foi julgado por esta Egrégia Câmara de Justiça.

Registre-se que o presente recurso foi interposto contra decisão liminar proferida nos autos da ação supracitada.

Portanto, ocorreu a perda superveniente do objeto do presente agravo interno, visto que este atacava decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento julgado por este órgão colegiado.

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0755395-60.2020.8.18.0000.

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.



Teresina-PI, 18 de novembro de 2021.

Des. José James Gomes Pereira

 

 

 

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756734-54.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/11/2021 )

Detalhes

Processo

0756734-54.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Nota de Crédito Comercial

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

DIAS MOURAO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

Publicação

22/11/2021