Decisão Terminativa de 2º Grau

Provas 0826501-21.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0826501-21.2018.8.18.0140.

 

APELANTE : ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA.

Advogado : Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142).

APELADO : BANCO DO BRASIL S/A.

Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 932, III, 1.007, § 4º, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível (id 701147), interposta por ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA, em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova (proc. nº 0826501-21.2018.8.18.0140), proposta pelo Apelante, que, em suma, nos termos do art. 382, §2º, do CPC, homologou, sem exame de mérito, a prova produzida nos autos, para seus jurídicos e legais efeitos, declarando lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383, do CPC (id 701146).

No despacho de id 4674502, determinei o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso por deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.

Intimado para adotar as providências determinadas (id 4904951), o Apelante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta na decisão de id 4674502.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 932, III, 1.007, § 4º, e 1.011, I, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, de novembro de 2021.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0826501-21.2018.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/11/2021 )

Detalhes

Processo

0826501-21.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Provas

Autor

ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

18/11/2021