
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0826501-21.2018.8.18.0140.
APELANTE : ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA.
Advogado : Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142).
APELADO : BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 932, III, 1.007, § 4º, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
Vistos,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível (id 701147), interposta por ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA, em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Produção Antecipada de Prova (proc. nº 0826501-21.2018.8.18.0140), proposta pelo Apelante, que, em suma, nos termos do art. 382, §2º, do CPC, homologou, sem exame de mérito, a prova produzida nos autos, para seus jurídicos e legais efeitos, declarando lícito aos interessados solicitar certidões, na forma do art. 383, do CPC (id 701146).
No despacho de id 4674502, determinei o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso por deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.
Intimado para adotar as providências determinadas (id 4904951), o Apelante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta na decisão de id 4674502.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 932, III, 1.007, § 4º, e 1.011, I, do CPC.
Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, de novembro de 2021.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0826501-21.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProvas
AutorANTONIO RAIMUNDO DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação18/11/2021