Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000887-74.2014.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000887-74.2014.8.18.0047.

 

APELANTE : ÓTICA BELA VISTA – M. DE JESUS G. PEREIRA.

Advogado : Vicente Reis Rego Júnior (OAB/PI 10.766).

APELADA : REJANE BASTOS DUARTE ARAÚJO.

Advogado : Roberto Pires dos Santos (OAB/PI 5.306).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 932, III, 1.007, § 4º, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível interposta pela ÓTICA BELA VISTA – M. DE JESUS G. PEREIRA, em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro/PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (proc. nº 0000887-74.2014.8.18.0047), proposta pela Apelada, que, em suma, julgou procedente o pedido da exordial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condenou a Apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (id 4574240).

No despacho de id 4733210, determinei o recolhimento do preparo recursal em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso por deserção, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC.

Intimado para adotar as providências determinadas (id 4884281), a Apelante deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta na decisão de id 4733210.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 932, III, 1.007, § 4º, e 1.011, I, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, de novembro de 2021.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000887-74.2014.8.18.0047 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/11/2021 )

Detalhes

Processo

0000887-74.2014.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

M DE JESUS G PEREIRA - ME

Réu

REJANE BASTOS DUARTE ARAUJO

Publicação

18/11/2021