
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0005241-84.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Liminar]
AGRAVANTE: CONSTRUTORA MARTINS EIRELI, ELTON MARTINS CAVALCANTI, MILENA AYRES DE MIRANDA
AGRAVADO: ERALDO HELIO GOMES FERREIRA, ROSELANE DO SOCORRO BORGES DE ANDRADE GOMES FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por Construtora Martins & CIA LTDA em face da decisão monocrática que recebeu o Recurso de Apelação (processo nº 2017.0001.003126-4) apenas no efeito devolutivo.
O Agravo interno fora julgado e negado provimento, mantendo-se a decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo, sendo interpostos Embargos de Declaração em face do Acórdão.
Após a interposição dos Embargos de Declaração, observo que os autos originários (Recurso de Apelação – processo nº 2017.0001.003126-4) foram julgados.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Embargos de Declaração pela perda do objeto.
Em consulta ao Recurso de Apelação constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo inclusive sido expedido Acórdão.
Assim, já tendo sido julgado o recurso originário, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0005241-84.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorCONSTRUTORA MARTINS EIRELI
RéuERALDO HELIO GOMES FERREIRA
Publicação24/11/2021