Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0005241-84.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0005241-84.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Promessa de Compra e Venda, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Liminar]
AGRAVANTE: CONSTRUTORA MARTINS EIRELI, ELTON MARTINS CAVALCANTI, MILENA AYRES DE MIRANDA

AGRAVADO: ERALDO HELIO GOMES FERREIRA, ROSELANE DO SOCORRO BORGES DE ANDRADE GOMES FERREIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por Construtora Martins & CIA LTDA em face da decisão monocrática que recebeu o Recurso de Apelação (processo nº 2017.0001.003126-4) apenas no efeito devolutivo.

O Agravo interno fora julgado e negado provimento, mantendo-se a decisão monocrática que recebeu o recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo, sendo interpostos Embargos de Declaração em face do Acórdão.

Após a interposição dos Embargos de Declaração, observo que os autos originários (Recurso de Apelação – processo nº 2017.0001.003126-4) foram julgados.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente Embargos de Declaração pela perda do objeto.

Em consulta ao Recurso de Apelação constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo inclusive sido expedido Acórdão.

Assim, já tendo sido julgado o recurso originário, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador 
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0005241-84.2017.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/11/2021 )

Detalhes

Processo

0005241-84.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

CONSTRUTORA MARTINS EIRELI

Réu

ERALDO HELIO GOMES FERREIRA

Publicação

24/11/2021