Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0804871-86.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804871-86.2020.8.18.0026 (VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI)

APELANTE: OSIRES BONA

APELADO: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

 

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO APELADO PENDENTES DE APRECIAÇÃO – RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM – IMEDIATO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO .

 

 

DECISÃO

 

 

Da análise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei 12.153/09, que rege o Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, tratando-se, pois, de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.

Ademais, o Apelado manifestou-se, por petição avulsa, alegando que pende de apreciação os Embargos de Declaração por ele opostos (Id. 4845483), de modo que devem os autos retornar à 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, juízo competente para julgar os aclaratórios, após o quê deverá o recurso apelativo ser remetido às Turmas Recursais do Estado do Piauí para o devido julgamento.

Posto isso, CHAMO O FEITO A ORDEM, para determinar a devolução dos autos à 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, operando-se imediatamente o cancelamento desta distribuição.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804871-86.2020.8.18.0026 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2021 )

Detalhes

Processo

0804871-86.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

OSIRES BONA

Réu

FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Publicação

21/11/2021