Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0819038-91.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0819038-91.2019.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI - PO-0819038-91.2019.8.18.0140)

Apelante: Antonio Gomes Linhares e Outros;

Apelado: Estado do Piauí e Outros.

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ANTERIOR (AGRAVO DE INSTRUMENTO) - PREVENÇÃO DE RELATOR - REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonio Gomes Linhares e Outros em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Teresina-PI nos autos da Ação Ordinária (PO-0819038-91.2019.8.18.0140), ajuizada contra o Estado do Piauí e Outros.

Após consulta ao sistema processual PJ-e, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0713772-50.2019.8.18.0000, referente à ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar em 30/09/2019..

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819038-91.2019.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2021 )

Detalhes

Processo

0819038-91.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANTONIO GOMES LINHARES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

21/11/2021