Apelação Cível nº 0819038-91.2019.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI - PO-0819038-91.2019.8.18.0140)
Apelante: Antonio Gomes Linhares e Outros;
Apelado: Estado do Piauí e Outros.
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ANTERIOR (AGRAVO DE INSTRUMENTO) - PREVENÇÃO DE RELATOR - REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Antonio Gomes Linhares e Outros em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Teresina-PI nos autos da Ação Ordinária (PO-0819038-91.2019.8.18.0140), ajuizada contra o Estado do Piauí e Outros.
Após consulta ao sistema processual PJ-e, verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0713772-50.2019.8.18.0000, referente à ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar em 30/09/2019..
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0819038-91.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorANTONIO GOMES LINHARES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação21/11/2021