
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0760004-52.2021.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: União/Vara Única
IMPETRANTE: Francisco Jardiel Lima de Oliveira (OAB/PI Nº 19.935)
PACIENTE: Antonio Ivanildo Cunha da Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Francisco Jardiel Lima de Oliveira, em favor de Antonio Ivanildo Cunha da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de União/PI.
O impetrante alega, em resumo, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, vez que está preso desde 26/02/2021 e a audiência de instrução e julgamento que ocorreu no dia 23/09/2021 foi suspensa, em razão da ausência das testemunhas de acusação, e ainda não foi redesignada. Requer a concessão da ordem, expedindo-se alvará de soltura.
Junta a ata da audiência suspensa.
Os autos foram redistribuídos à minha relatoria por prevenção.
O pedido liminar foi negado.
O Ministério Público Superior opinou pela DENEGAÇÃO da ordem de Habeas Corpus.
O impetrante requereu a desistência do presente writ (ID 5509600).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0760004-52.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorANTONIO IVANILDO CUNHA DA SILVA
Réu Publicação17/11/2021