
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0700368-92.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA
AGRAVADO: TIAGO GOMES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de mandado de segurança (processo n. 0825761-29.2019.8.18.0140), impetrado por Tiago Gomes da Silva, ora agravado, em face da Prefeitura Municipal de Teresina e da Universidade Estadual do Piauí, através do Núcleo de Concursos e Promoções de Eventos da Universidade Estadual do Piauí. O recurso foi interposto pelo Município de Teresina.
Verificando o sistema eletrônico de primeiro grau deste Tribunal, “PJe”, constato que o magistrado a quo proferiu sentença na ação da qual se originou o agravo de instrumento em apreço.
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de novembro de 2021.
Relator
0700368-92.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorMUNICÍPIO DE TERESINA
RéuTIAGO GOMES DA SILVA
Publicação17/11/2021