
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0708165-56.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação]
AGRAVANTE: CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA, MODESTO PAULINO DE OLIVEIRA NETO, MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA, ANTONIO MALAN BASTOS SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO FALECIMENTO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE INTERESSADO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Vistos, etc.
Os autos apontam que o agravante Claudionor Paes Landim de Oliveira, faleceu em 08/04/2020, Id, cuja informação, acompanhada da certidão de óbito, foi prestada pelo filho do agravante, deixando, pois, de proceder com o pedido de habilitação.
o Art. 687,CPC, estabelece que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.
Não havendo o interesse sucessório o seguimento do feito resta prejudicado.
Prejudicado o agravo, inviabiliza o seu seguimento.
Dada essa circunstância, nego seguimento ao recurso o que faço com escopo no art. 932, III, CPC, extinguindo o Agravo, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias, publique-se e cumpra-se.
Independentemente de trânsito em julgado, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos, dando-se ciência ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, 16 de novembro de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
-PI, 17 de novembro de 2021.
0708165-56.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
AutorCLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA
RéuTEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Publicação17/11/2021