
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0752831-11.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PEDRO II - CAMARA MUNICIPAL
AGRAVADO: NEUMA MARIA CAFE BARROSO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR . RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 932, III CPC/15.
DECISÃO
RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO II com vistas à reforma de decisão monocrática proferida pelo relator à época, nos autos do Agravo de Instrumento n.° 0752374-76.2020.8.18.0000 , na qual fora deferido o efeito suspensivo pretendido no instrumental.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos do agravo de instrumento nº 0752374-76.2020.8.18.0000, pude constatar que a decisão monocrática combatida por este agravo interno fora revogada pelo Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura (Num. 1827460).
Diante da revogação da decisão liminar combatida por meio deste agravo interno, ocorreu a perda do objeto do presente recurso, uma vez que desapareceu:
AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. PERDA DO OBJETO. Revogada a liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, o agravo interno já não comporta apreciação, prejudicando-se, portanto, seu julgamento ante a perda de objeto e a falta de interesse recursal dos agravantes. Agravo interno prejudicado.
(TJ-SP - AGT: 21559307920208260000 SP 2155930-79.2020.8.26.0000, Relator: Ricardo Dip, Data de Julgamento: 24/11/2020, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/11/2020) – grifou-se.
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (recurso prejudicado).
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC/2015).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0752831-11.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMUNICIPIO DE PEDRO II - CAMARA MUNICIPAL
RéuNEUMA MARIA CAFE BARROSO
Publicação17/11/2021