Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0752831-11.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES


PROCESSO Nº: 0752831-11.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PEDRO II - CAMARA MUNICIPAL

AGRAVADO: NEUMA MARIA CAFE BARROSO


EMENTA: AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR . RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 932, III CPC/15.

 

DECISÃO

 

RELATO

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO II com vistas à reforma de decisão monocrática proferida pelo relator à época, nos autos do Agravo de Instrumento n.° 0752374-76.2020.8.18.0000 , na qual fora deferido o efeito suspensivo pretendido no instrumental.

Vieram os autos conclusos.


FUNDAMENTO

Compulsando os autos do agravo de instrumento nº 0752374-76.2020.8.18.0000, pude constatar que a decisão monocrática combatida por este agravo interno fora revogada pelo Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura (Num. 1827460).

Diante da revogação da decisão liminar combatida por meio deste agravo interno, ocorreu a perda do objeto do presente recurso, uma vez que desapareceu:

 

AGRAVO INTERNO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. PERDA DO OBJETO. Revogada a liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, o agravo interno já não comporta apreciação, prejudicando-se, portanto, seu julgamento ante a perda de objeto e a falta de interesse recursal dos agravantes. Agravo interno prejudicado.

(TJ-SP - AGT: 21559307920208260000 SP 2155930-79.2020.8.26.0000, Relator: Ricardo Dip, Data de Julgamento: 24/11/2020, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/11/2020) – grifou-se.

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 (recurso prejudicado).

 

DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC/2015).

Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no Sistema PJE.

 

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752831-11.2020.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/11/2021 )

Detalhes

Processo

0752831-11.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MUNICIPIO DE PEDRO II - CAMARA MUNICIPAL

Réu

NEUMA MARIA CAFE BARROSO

Publicação

17/11/2021