
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0712452-96.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA, MODESTO PAULINO DE OLIVEIRA NETO, MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO FALECIMENTO DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE INTERESSADO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Vistos, etc..
Os autos apontam que o agravante Claudionor Paes Landim de Oliveira, faleceu em 08.04.2020, Id 3146403, cuja informação, acompanhada da certidão de óbito, foi prestada pelo filho do agravante, deixando, pois, de proceder com o pedido de habilitação.
O art. 687, CPC, estabelece que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes os interessados houverem de suceder-lhe no processo”.
Não havendo o interesse sucessório o seguimento do feito resta prejudicado.
Prejudicado o agravo, inviabiliza o seu seguimento.
Dada essa circunstância, nego seguimento ao recurso, o que faço com escopo no art. 932, III, CPC, extinguindo o recurso, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias, publique-se e cumpra-se.
Independentemente de trânsito em julgado, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos, dando-se ciência ao juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina, 16 de novembro de 2021.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0712452-96.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorCLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA
RéuTEREZINHA DE JESUS DA SILVA
Publicação17/11/2021