Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0759293-47.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0759293-47.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: JURACI TEIXEIRA NUNES FERREIRA FILHA


EMENTA: AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE URGÊNCIA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos etc.


Trata-se de AGRAVO INTERNO (Id. 5068286) interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE contra decisão monocrática de Id. 3464286 nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751774-21.2021.8.18.0000 em que controverte com JURACI TEIXEIRA NUNES FERREIRA FILHA.


Na referida decisão (Id. 3464286 nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751774-21.2021.8.18.0000), indeferi o efeito suspensivo pretendido pela suscitada fundação e mantive a decisão proferida na origem deferiu “a medida de urgência pleiteada na exordial para determinar que o requerido adote as medidas necessárias para o fornecimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do medicamento enoxaparina, 40mg, na quantidade necessária para o tratamento durante o período de 04 (quatro) meses, conforme prescrição médica e indicação na petição inicial, devendo ao final deste prazo apresentar novos laudos que confirmem a necessidade da continuidade do tratamento” (Num. 3453489 - Pág. 54/56 - Agravo de Instrumento nº 0751774-21.2021.8.18.0000).


Contrarrazões não apresentadas (Num. 5142570 - Pág. 1).


É o quanto basta relatar. Decido.


Compulsando os autos, verifico que a ação originária fora sentenciada nos seguintes termos (Id. 15933921 – Proc. nº 0804461-40.2021.8.18.0140): “Ante o exposto, com fundamento nas razões explicitadas, CONCEDO A SEGURANÇA ao impetrante e DEFIRO o pedido meritório, tornando definitiva a liminar já deferida nos autos, devendo o impetrado fornecer o medicamento Enoxaparina, 40mg, imediatamente, e enquanto for necessário ao tratamento de saúde da impetrante. Julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.


Logo, o Agravo de Instrumento nº 0751774-21.2021.8.18.0000 e, por consequência, o presente Agravo Interno nº 0759293-47.2021.8.18.0000 dele derivado não têm mais razão de existir, pois perderam seus objetos. No mesmo sentido:


AGRAVO INTERNO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICADO O EXAME, PELA PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

(TJ-RS - AGT: 71006723753 RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Data de Julgamento: 28/09/2017, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/10/2017) – grifou-se.


EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM - RECURSO PREJUDICADO PELA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO. - A prolação de sentença superveniente ocasiona a perda de objeto do agravo de instrumento e do eventual agravo interno pela perda superveniente do seu objeto.

(TJ-MG - AGT: 10000205502883002 MG, Relator: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 22/04/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/04/2021) – grifou-se.


Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente recurso (recurso prejudicado - art. 932, inciso III, do NCPC).


Preclusas as vias impugnativas, arquive-se e DÊ-SE BAIXA IMEDIATA NO SISTEMA.


Publique-se.


À SEJU para as providências necessárias.


Teresina, data registrada no sistema.



Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759293-47.2021.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara de Direito Público - Data 17/11/2021 )

Detalhes

Processo

0759293-47.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

JURACI TEIXEIRA NUNES FERREIRA FILHA

Publicação

17/11/2021