
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0758982-56.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: JOSE ANGELO PEREIRA ROSA
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento JOSE ANGELO PEREIRA ROSA contra a decisão de piso que indeferiu a justiça gratuita.
Foi proferida decisão indeferindo a antecipação de tutela recursal pretendida e determinando a intimação do Agravante para pagar as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (ID n° 5087229).
Transcorreu o prazo sem recolhimento das custas.
É o que basta relatar. DECIDO.
Conforme dispõe o art. 101, § 2° do CPC:
Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.
(....)
§ 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em virtude do exposto, não conheço do recurso pelo não pagamento de custas.
Intime-se as partes.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0758982-56.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorJOSE ANGELO PEREIRA ROSA
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação17/11/2021