Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800457-11.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800457-11.2020.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: MARIA DA GUIA FERREIRA

APELADO: BANCO PAN S.A.


EMENTA: PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC C/C ART. 135 – A DO RITJPI. REMESSA AO RELATOR PREVENTO.

 

 DECISÃO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DA GUIA FERREIRA em face de sentença (Num. 3655367) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “IN RE IPSA”, (0800457-11.2020.8.18.0102), que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, ajuizada pela apelante em face do BANCO PAN, ora apelado.

Em consulta ao sistema virtual de acompanhamento processual (Sistema PJE), constato que tramitou sob a relatoria do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes o Agravo de Instrumento nº 00751360-57.2020.8.18.0000, em que figura como agravante MARIA DA GUIA FERREIRA e como agravado o Banco PAN, tendo como demanda originária uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “IN RE IPSA” (Proc. nº 0800196-46.2020.8.18.0102 ).

O mencionado instrumental (Agravo de Instrumento nº 00751360-57.2020.8.18.0000) é recurso que tem como demanda originária os autos nº 0800196-46.2020.8.18.0102, que versa a respeito de suposta inexistência/nulidade de desconto oriundo da RMC nº 02293912972420031019, o qual integra um conjunto de descontos (um destes também objeto dos presentes autos) oriundos do mesmo contrato de cartão de crédito consignado, conforme se verifica dos documentos de Id. 4384154 - Pág. 4.

Percebe-se, portanto, que ambos os recursos são oriundos de demandas originárias conexas (mesma causa de pedir), além de comungarem das mesmas partes, de modo que devem ser reunidos na relatoria do Desembargador prevento, conforme art. 135 – A, parágrafo único do RITJPI e art. 930, parágrafo único do CPC. Veja-se:

 

Regimento Interno - TJPI

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observandose a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) - grifou-se



Código de Processo Civil 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único.  O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se

 

Verifico, ainda, que o Agravo de Instrumento nº 00751360-57.2020.8.18.0000 fora distribuído ao Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes em 18/05/2020 (conforme movimento eletrônico), enquanto a presente apelação (AC nº 0800457-11.2020.8.18.0102) fora distribuída à minha relatoria apenas em 25/06/2021 (conforme movimento eletrônico).

Assim, determino a remessa dos presentes autos ao Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes, em razão de sua prevenção nos termos do art. 930, parágrafo único do novo Código de Processo Civil e art. 135 – A, parágrafo único do RITJPI (Resolução nº 02 de novembro de 1987).

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800457-11.2020.8.18.0102 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/11/2021 )

Detalhes

Processo

0800457-11.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DA GUIA FERREIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

16/11/2021