Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0760213-21.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0760213-21.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES
AGRAVADO: ZEPPINI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA





Compulsando-se os autos, em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso, inadvertidamente, por sorteio, para esta relatoria, quando deveria ter sido distribuído por dependência para o Exmo. Des. José James Gomes Pereira, relator do processo referência, Apelação n. 00001259220138180047, e prolator da decisão pra agravada.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito para o relator originário, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.



Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.





Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760213-21.2021.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/12/2021 )

Detalhes

Processo

0760213-21.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES

Réu

ZEPPINI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

Publicação

07/12/2021