
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0760213-21.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
AGRAVANTE: JOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES
AGRAVADO: ZEPPINI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando-se os autos, em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso, inadvertidamente, por sorteio, para esta relatoria, quando deveria ter sido distribuído por dependência para o Exmo. Des. José James Gomes Pereira, relator do processo referência, Apelação n. 00001259220138180047, e prolator da decisão pra agravada.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, bem como a remessa dos autos ao setor competente para que proceda à redistribuição do feito para o relator originário, nos termos das disposições expostas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0760213-21.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorJOSE EVALDO DE ARAUJO MENDES
RéuZEPPINI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Publicação07/12/2021