Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0827053-49.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0827053-49.2019.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)

ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

APELANTE: ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO ROMULO DE JESUS FARIAS

REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: RAIMUNDO ROMULO DE JESUS FARIAS, ESTADO DO PIAUI

REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO. PREVENÇÃO. RECURSO SUBSEQUENTE. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA, interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ (Id. Num. 3900109), nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais – Proc. nº 0827053-49.2019.8.18.0140, ajuizada por RAIMUNDO RÔMULO DE JESUS FARIAS.


Vieram-me os autos conclusos.


II - FUNDAMENTO


Após atenta análise dos autos, verifiquei que anteriormente fora interposto o recurso de Agravo de Instrumento Processo nº 0700696-22.2020.8.18.0000, cuja relatoria coube, à época, ao Exmo. Des. José Ribamar Oliveira (Id. Num. 3900075 - Pág. 2 – 5), atual Presidente deste TJPI.


Verifiquei ainda, agora em consulta realizada no sistema Pje, que a atual relatoria do referido agravo de instrumento, em trâmite na 2ª Câmara Especializada de Direito Público, cabe ao Exmo. Des. Manoel de Sousa Dourado.


Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara Especializada de Direito Público).

 

Veja-se, para tanto, o teor dos arts. 142 e 145 do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) – grifou-se.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) – grifou-se.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao juízo prevento, o Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara Especializada de Direito Público).

 

É o quanto basta.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado membro da 2ª Câmara Especializada de Direito Público deste e. tribunal, em razão de sua relatoria nos autos do Agravo de Instrumento Processo nº 0700696-22.2020.8.18.0000.

 

Cumpra-se.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0827053-49.2019.8.18.0140 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/11/2021 )

Detalhes

Processo

0827053-49.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RAIMUNDO ROMULO DE JESUS FARIAS

Publicação

16/11/2021