
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0703944-30.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: IRISVELTON SOUSA DE ARAUJO
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que, nos autos da ação de busca e apreensão autuada sob nº. 0800852-20.2019.8.18.0140 e ajuizada em desfavor de IRISVELTON SOUSA DE ARAUJO, ora agravado, determinou a apresentação da cédula de crédito bancário original, por entender ser documento indispensável para a propositura da ação, na forma do art. 320 do CPC, a fim de ser vinculada ao respectivo feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, do CPC.
Em consulta ao andamento do processo de origem, verifica-se que o magistrado a quo revogou a decisão agravada, tendo em vista que se trata de contrato de alienação e não de cédula de crédito, razão pela qual consignou ser desnecessária a juntada da sua via original, consoante decisão de ID 5723723 dos autos nº. 0800852-20.2019.8.18.0140 – PJe/1º Grau.
A reconsideração da decisão agravada pelo juízo de origem constitui fato superveniente à interposição do recurso que decreta a perda do seu objeto, não mais existindo interesse de recorrer.
Tendo em vista que a decisão objeto deste recurso foi revogada pelo juízo de origem, não há mais o que decidir, vez que tornado sem efeito o que havia sido determinado e impugnado nestes autos, restando, pois, prejudicado o presente agravo de instrumento.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0703944-30.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuIRISVELTON SOUSA DE ARAUJO
Publicação15/11/2021