Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0701839-46.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0701839-46.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: VITOR EXPEDITO ALVES RIBEIRO, NILSA ALVES DA SILVA
AGRAVADO: DIRETORA DO COLEGIO LEROTE, SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI

 


DECISÃO


Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por VITOR EXPEDITO ALVES RIBEIRO, assistido por sua genitora NILSA ALVES DA SILVA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do mandado de segurança nº. 0805395-32.2020.8.18.0140, impetrado contra ato da DIRETORA DO COLÉGIO LEROTE, ora agravada, que indeferiu o pedido liminar para emissão imediata de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Sobreveio petição da parte recorrente de ID 4743812, manifestando sua desistência do presente recurso.

Como é cediço, de acordo com o artigo 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.

Confira-se o dispositivo em referência:


Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.


Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado na petição de ID 4743812, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC/15, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.

Intimem-se.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701839-46.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 15/11/2021 )

Detalhes

Processo

0701839-46.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

VITOR EXPEDITO ALVES RIBEIRO

Réu

diretora do colegio lerote

Publicação

15/11/2021