Decisão Terminativa de 2º Grau

Oncológico 0760316-28.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0760316-28.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Oncológico]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PICOS

AGRAVADO: ANTONIO RUFINO DA COSTA


DECISÃO TERMINATIVA

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Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer com pedido liminar, proposta por Antônio Rufino da Costa, ora agravado, em face do Município de Picos - PI, ora agravante, e do Estado do Piauí.

 

A decisão combatida consiste, essencialmente, em deferir o pedido de tutela de urgência formulado na demanda originária, determinando que o agravante e o Estado do Piauí forneçam ao agravado, no prazo de até 05 (cinco) dias, a medicação PAZOPANIBE, 800mg/dia, com reavaliação após 06 meses.

 

 

 

É o quanto basta relatar. Passo a decidir. 

 

A análise dos autos evidencia que o agravante pretende, por meio deste recurso (interposto em 20.10.21), combater, novamente, a decisão proferida nos autos do processo n. 0803108-95.2021.8.18.0032, que já fora impugnada por meio do agravo de instrumento n. 0759478-85.2021.8.18.0000 (interposto em 23.09.21).

 

Ocorre que o princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso.

 

O desrespeito ao referido postulado da singularidade torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão.

 

Considerando, portanto, que o agravante, como dito, interpôs dois agravos de instrumento contra a mesma decisão (a que concedeu a tutela de urgência em favor do agravado) e que este recurso foi proposto em segundo lugar, não há como dele conhecer.

 

Ante o exposto, reconheço a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, motivo pelo qual, monocraticamente, dele não conheço, negando-lhe seguimento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil

 

Intimações necessárias.

 

 

 

Teresina, 12 de novembro de 2021.

 

 

 

Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar

 

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760316-28.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/11/2021 )

Detalhes

Processo

0760316-28.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Oncológico

Autor

MUNICIPIO DE PICOS

Réu

ANTONIO RUFINO DA COSTA

Publicação

12/11/2021