
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0760316-28.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Oncológico]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PICOS
AGRAVADO: ANTONIO RUFINO DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
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Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer com pedido liminar, proposta por Antônio Rufino da Costa, ora agravado, em face do Município de Picos - PI, ora agravante, e do Estado do Piauí.
A decisão combatida consiste, essencialmente, em deferir o pedido de tutela de urgência formulado na demanda originária, determinando que o agravante e o Estado do Piauí forneçam ao agravado, no prazo de até 05 (cinco) dias, a medicação PAZOPANIBE, 800mg/dia, com reavaliação após 06 meses.
É o quanto basta relatar. Passo a decidir.
A análise dos autos evidencia que o agravante pretende, por meio deste recurso (interposto em 20.10.21), combater, novamente, a decisão proferida nos autos do processo n. 0803108-95.2021.8.18.0032, que já fora impugnada por meio do agravo de instrumento n. 0759478-85.2021.8.18.0000 (interposto em 23.09.21).
Ocorre que o princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso.
O desrespeito ao referido postulado da singularidade torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão.
Considerando, portanto, que o agravante, como dito, interpôs dois agravos de instrumento contra a mesma decisão (a que concedeu a tutela de urgência em favor do agravado) e que este recurso foi proposto em segundo lugar, não há como dele conhecer.
Ante o exposto, reconheço a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, motivo pelo qual, monocraticamente, dele não conheço, negando-lhe seguimento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil
Intimações necessárias.
Teresina, 12 de novembro de 2021.
Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0760316-28.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalOncológico
AutorMUNICIPIO DE PICOS
RéuANTONIO RUFINO DA COSTA
Publicação12/11/2021