Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0756149-65.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0756149-65.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: TIM CELULAR S.A.

AGRAVADO: VANUZA DA SILVA CARVALHO, JOAO PAULO COELHO AGUIAR, MARINALDA DE LIMA SANTOS, JARDENIA MARIA DE CARVALHO, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO


 

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO INSTRUMENTAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I – RELATO

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por TIM CELULAR S.A. com vistas à reforma de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0707380-94.2019.8.18.0000.

 

Na decisão monocrática (ID. 1170441 dos autos originários) enfrentada por meio deste agravo interno, julguei prejudicado o recurso, pela perda do objeto e extingui o Agravo de Instrumento nº 0707380-94.2019.8.18.0000 (art. 932, III, do NCPC).

 

Em suas razões recursais (Num. 4372436 - Pág. 1), a agravante alega a existência de erro material existente no decisum tendo em vista que a sentença de mérito a sentença de mérito colacionada é referente a processo diverso, porém semelhante, ao caso em comento. Requer o provimento do recurso com a correção do vício identificado.

 

Em contrarrazões (Num. 4529714 - Pág. 1), os agravados afirmam que procede o argumento aduzido pela agravante.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

II – FUNDAMENTOS

 

2.1. Exame de admissibilidade

 

Preenchidos os requisitos previstos no art. 1021, do CPC/151, indiscutível o cabimento do presente recurso na espécie. Adimplidos os demais pressupostos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do agravo interno para análise das questões suscitadas.

 

2.2. Do juízo de retratação

 

Conforme a previsão contida no art. 1.021, §2º, do CPC este relator é autorizado a efetuar juízo de retratação no bojo do agravo interno. Veja-se:

 

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. […] - grifou-se.

 

Pois bem. Compulsando os autos, verifico que atende razão ao agravante. Isso porque, conforme aduzido nas razões recursais, a decisão de não conhecimento do Agravo de Instrumento nº 0707380-94.2019.8.18.0000, ante a perda objeto, fundamentou-se em sentença alheia à presente demanda (Num. 879448 - Pág. 2 dos autos originários), que fora colacionada a título de reforço argumentativo.

 

Desta forma, formo meu convencimento no sentido de ser necessária a retratação da decisão monocrática por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0707380-94.2019.8.18.0000.

 

É o quanto basta.

 

DECIDO

 

Com estes fundamentos, em juízo de retratação, reconsidero a minha decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0707380-94.2019.8.18.0000 (ID. 1170441), dando prosseguimento à análise do referido recurso e extinguindo o presente Agravo Interno (Proc. nº 0756149-65.2021.8.18.000).

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. 

 

Junte-se a cópia desta decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0707380-94.2019.8.18.0000.

 

Oficie-se imediatamente ao d. juízo de 1º grau para ciência desta decisão.

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0756149-65.2021.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/11/2021 )

Detalhes

Processo

0756149-65.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

TIM CELULAR S.A.

Réu

VANUZA DA SILVA CARVALHO

Publicação

12/11/2021